Entrou em vigor, no âmbito do Estado do Tocantins, a Lei nº
4.540, de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB) que proíbe a
plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta
Indica A. Juss), para arborização urbana e ou reflorestamento dos biomas
locais. “A nova legislação visa coibir a descaracterização dos biomas
tocantinenses e, consequentemente, os prejuízos à biodiversidade” – justifica o
deputado que é geógrafo e professor de geografia e história do Tocantins.
Incentivo
Por outro lado, a lei incentiva o plantio de espécies
vegetais nativas dos biomas do Tocantins em substituição à plantação de Nim
Indiano para arborização urbana e reflorestamento.
Pesquisa
De acordo com a pesquisa realizada por Filipe Silveira
Condessa, engenheiro florestal da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente de Araguaína, o Nim Indiano é uma espécie exótica e invasora.
Inseticida
Um dos principais problemas causados pelo Nim Indiano é o
efeito de seu principal princípio ativo: a Azadiractina, uma substância
comprovadamente inseticida. Possui efeitos sobre a reprodução de insetos
nativos, inibindo a sua reprodução. “Particularmente, das abelhas nativas, que
são de extrema importância para a polinização das flores da do bioma local”,
acrescenta o pesquisador.
Década de 80
O Nim foi introduzido no Brasil na década de 1980. O cultivo
da espécie e sua proliferação já representam uma ameaça real à biodiversidade,
notadamente do bioma caatinga, visto que está provocando prejuízos a outras
espécies vegetais e até animais, vez que possui também propriedades repelentes.
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