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Tocantins

Governo do Tocantins libera comprovante de rendimento dos servidores para declaração do Imposto de Renda

RedaçãoBy Redação7 de março de 2025
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Governo do Tocantins libera comprovante de rendimento dos servidores para declaração do Imposto de Renda

Para acessar o documento, basta entrar no Portal do Servidor
– Foto: Divulgação

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), disponibilizou aos servidores do Executivo estadual o comprovante de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Dirf), referente ao exercício de 2024. Para acessá-lo, basta entrar no Portal do Servidor.

Os servidores que possuem dois vínculos devem ficar atentos ao acessar o portal, pois os extratos de rendimento estão disponíveis individualmente na aba “vínculos”.

Em relação aos descontos de planos de saúde, o usuário deverá procurar as administradoras dos respectivos planos para a emissão do comprovante. Os beneficiários do Servir, por sua vez, poderão obter o extrato para imposto de renda por meio do Portal do Beneficiário.

A diretora da Folha de Pagamento, Letícia Milhomem Bonfim, ressalta que até o momento, a Receita Federal não disponibilizou as novas regras para a entrega da declaração referente ao exercício de 2025, que tem como ano-base o ano de 2024. “A expectativa é de que o prazo para envio da declaração ocorra entre os dias 15 de março e 31 de maio, mas o comprovante é disponibilizado para facilitar a vida dos servidores, que poderão consultar informações, reunir os documentos e preparar o envio da declaração. É importante ficar atento para não perder o prazo, que será estipulado pela Receita. Logo, organizar todos os documentos necessários antes do prazo de entrega pode facilitar o preenchimento da declaração e reduzir a ocorrência de erros”, pontua. 

Ainda de acordo com a diretora, em relação aos servidores que tiveram remoção entre órgãos no ano de 2024, será gerado um comprovante para cada órgão, devendo o servidor prestar as informações de ambos os CNPJs no preenchimento da declaração.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis cujo soma seja superior ao limite previsto na faixa de isenção pelo governo federal ou, ainda, que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cujo soma foi superior a R$ 40 mil, caso se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade relacionadas ao patrimônio e à renda.

Comprovante de rendimentos

O comprovante ou extrato de rendimento é um dos principais documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda. O documento, que é disponibilizado todos os anos aos servidores, traz os valores recebidos pelos contribuintes no ano, estabelecendo as retenções de imposto na fonte e as contribuições para a previdência.

No caso dos beneficiários do Servir, os gastos com plano de saúde são emitidos separadamente dos demais.

Para mais informações, o servidor deverá procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de lotação.

Fonte: www.to.gov.br

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