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Política

Deputados aprovam reajuste de indenizações da Polícia Civil na CCJ

RedaçãoBy Redação1 de abril de 2025
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Deputados aprovam reajuste de indenizações da Polícia Civil na CCJ

Em reunião da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realizada nesta terça, 1º de abril, os
deputados aprovaram a Medida Provisória nº 28/2024 que adequa os percentuais pagos
a servidores da Polícia Civil em caso de cumulação de responsabilidades. A
matéria segue para a Comissão de Finanças.

De acordo com o texto em
tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), os percentuais das indenizações vão subir da faixa de
10% e 35% do subsídio inicial das carreiras, para a faixa de 20% a 50%. A MP
também prorroga a vigência desses critérios até o fim de 2025.

A indenização continua
aplicada aos cargos de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão de
polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia
Civil.

Saúde, inclusão e cidadania

Também foi enviado para a Comissão
de Finanças o projeto de autoria da deputada Claudia Lelis (PV) que determina a
oferta de exames de mamografia para mulheres com história familiar de câncer de
mama.

Outro destino obteve o projeto
do deputado Eduardo Fortes (PSD), com coautoria do parlamentar Danilo Alencar (PL).
A matéria dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de ingressar e permanecer
acompanhada do cão de assistência em ambientes públicos e privados de uso
coletivo e meios de transporte.

Aprovado na CCJ, o projeto
foi encaminhado para a Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do
Consumidor, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público.

Os deputados também
aprovaram o parecer do parlamentar Valdemar Júnior (Republicanos) pela manutenção
do veto do Governo do Estado a projeto de autoria de Claudia Lelis. A matéria
obrigaria o Executivo a identificar em braile as portas dos gabinetes de repartições
públicas e privadas do Estado.

De acordo com a mensagem
do veto, para o Poder Executivo, a proposta invade área regulada pelo direito
civil e comercial, que é competência exclusiva da União, e impõe despesa para
confecção de placas ao Estado e aos municípios, o que representa invasão na
competência destes entes.

Fonte: al.to.leg.br

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