
Decisões do Tribunal de Contas apontam falhas contábeis, previdenciárias e orçamentárias nas gestões de José Antônio Andrade e Ana Flávia Monteiro; processos seguem para julgamento nas Câmaras Municipais.
Palmas (TO) – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu pareceres pela rejeição das contas de governo dos prefeitos de Fátima e Crixás, referentes ao exercício financeiro de 2021. As decisões foram publicadas no boletim oficial da Corte na última quarta-feira (22) e agora seguem para análise e julgamento final pelas respectivas Câmaras Municipais.
Em Fátima, o prefeito José Antônio Santos Andrade (União Brasil) teve as contas reprovadas por uma série de inconsistências contábeis, fiscais e previdenciárias. Entre os principais apontamentos estão o descumprimento da Lei do FUNDEB — que exige aplicação mínima de 70% dos recursos na remuneração de profissionais da educação básica — e repasses ao Legislativo acima do limite constitucional.
O TCE-TO também identificou divergências nos registros financeiros do município, como diferenças entre as disponibilidades e o ativo financeiro, cancelamentos indevidos de restos a pagar, falhas nos repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e lançamento irregular de R$ 113 mil como “créditos por danos ao patrimônio”.
Já em Crixás, a prefeita Ana Flávia Alves Silveira Monteiro (Republicanos), conhecida como Flávia da Leitoa, também teve parecer desfavorável à aprovação das contas de 2021. Entre as irregularidades destacadas estão a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 8,47 milhões — o equivalente a 56,18% do orçamento fixado —, inconsistências no balanço patrimonial com divergência de R$ 7,4 mil e superavaliação dos valores de precatórios, com diferença de R$ 80 mil entre o registrado pelo município e o informado pelo Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Contas também destacou a reincidência no descumprimento de recomendações anteriores e a ausência de respostas aos alertas emitidos à administração municipal.
As deliberações do TCE-TO serão encaminhadas às Câmaras de Vereadores de Fátima e Crixás, que têm a competência constitucional de realizar o julgamento político-administrativo das contas prestadas pelos chefes do Executivo.


