Sentença em Gurupi considera inexistência de dolo e prejuízo ao erário em convênio do FNDE para construção de creche no município.
Gurupi (TO) – A Justiça Federal em Gurupi julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Município de Figueirópolis e pelo Ministério Público Federal contra os ex-prefeitos José Fontoura Primo e Fernandes Martins Rodrigues, além da empresa Intacta Engenharia e Representações, em processo que tratava de supostas irregularidades na execução de convênio do FNDE para a construção de uma creche no município.
A ação apontava falhas na execução física da obra e ausência de termos técnicos para alterações no projeto, requerendo a devolução integral de valores ao erário. Entretanto, na sentença assinada pelo juiz federal Fabrício Roriz Bressan, foi reconhecido que, apesar de inconsistências formais, a unidade escolar foi inaugurada em 2016, funciona regularmente e atende crianças, demonstrando a funcionalidade do serviço à comunidade.
O magistrado ressaltou que não houve comprovação de dolo por parte dos ex-gestores e nem prejuízo efetivo aos cofres públicos, requisitos indispensáveis para a configuração de ato de improbidade, conforme a legislação e entendimento consolidado do STJ. A sentença destacou que atrasos em prestações de contas e pequenas divergências formais não caracterizam, por si só, atos ímprobos e que a condenação sem demonstração de dano efetivo seria um enriquecimento sem causa do poder público.
Com a decisão, a ação foi julgada improcedente, sem condenação dos autores ao pagamento de custas e honorários, e sem necessidade de reexame obrigatório pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.



