A Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou, nesta
terça-feira, 5, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a
Medida Provisória nº 9/2025. Em vigor desde 1º de julho, a MP altera a Lei
nº 4.129/2023, que dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção
Social dos Militares do Estado do Tocantins.
O ato amplia a
base de incidência da contribuição patronal, mantida no percentual de 28%, não
apenas sobre a contribuição do militar ativo, mas também sobre a folha dos
militares inativos e dos pensionistas.
De acordo com
o Governo do Estado, ao garantir a ampliação da base de contribuição sem alteração
dos critérios de concessão de benefícios, “A medida viabilizará a redução do
déficit financeiro e dos respectivos aportes, o que representa um avanço na
governança do Sistema de Proteção Social dos Militares, condição essencial à
sua sustentabilidade no longo prazo”.

