
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
do Tocantins (Aleto) encaminhou, nesta terça-feira, 12, para a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJ) duas Medidas Provisórias que estão em
vigor desde 7 de agosto.
Em uma das Medidas, a de nº 10/2025, o
Governo do Estado instituiu mais um Programa de Recuperação de Créditos Fiscais
(Refis); e por meio de outra, a de nº 11/2025, criou uma nova hipótese de isenção
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em reunião da CCJ realizada no mesmo
dia, o deputado Valdemar Júnior (Republicanos) foi nomeado relator das duas
matérias.
Refis
A MP do Refis se refere a dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e outros créditos não tributários inscritos na dívida ativa ou não. Como incentivo, está autorizada a redução de
multa, inclusive as de caráter moratório, e de juros de mora.
O parcelamento pode chegar a 72
prestações iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela, que terá
valor diferenciado. No caso de crédito tributário de IPVA, o parcelamento pode
chegar a, no máximo, seis vezes.
O pagamento à vista gera redução de 95%
da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto os
decorrentes de multa formal. O pagamento à vista também gera redução de 90%
para os casos de multa formal.
Outra parte da MP extingue as dívidas
de IPVA inscritas na dívida ativa há mais de cinco anos, cujo valor não
ultrapasse R$ 2 mil por unidade de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e que não
esteja ajuizado.
Os interessados devem procurar o site da
Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
Isenção ecológica
Também está em vigor a Medida Provisória
nº 11/2025, que isenta de cobrança de ICMS as operações com produtos recicláveis
e resíduos sólidos.
De acordo com o Governo, “A iniciativa
visa incentivar a instalação de novas unidades industriais, com vistas ao
aproveitamento de resíduos, modernização da matriz produtiva e geração de
benefícios ao meio ambiente”.


