Levantamento mostra atrasos recorrentes ao longo de 2025 e 2026.
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Araguaia, expediu recomendação ao Poder Executivo municipal para que sejam adotadas medidas de regularização dos pagamentos salariais de servidoras e servidores públicos da cidade. O documento, assinado pelo promotor de Justiça João Gabriel Lima Portugal, aponta descumprimento reiterado do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, que estabelece o dia 5 de cada mês como data-limite para quitação da folha de pagamento.
Conforme registra a recomendação, uma decisão judicial já havia determinado que o município realizasse os pagamentos até essa data. Levantamento mostra atrasos recorrentes ao longo de 2025 e 2026, inclusive de até 17 dias em relação a servidoras e servidores ativos.
Entre as medidas recomendadas ao prefeito Jeronymo José de Siqueira Neto está a expedição de ofício às instituições financeiras conveniadas, informando os atrasos nos repasses de valores referentes a empréstimos consignados, de modo a evitar que servidoras e servidores tenham seus nomes indevidamente inscritos em cadastros de inadimplentes. O MP também recomenda a criação de canal permanente de diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia (Sisma), como forma de prevenir litígios e paralisações que possam comprometer os serviços municipais.
O promotor de Justiça ainda requisitou que, no prazo de 20 dias, o município apresente detalhamento orçamentário sobre a possibilidade de ajustar definitivamente a data de pagamento ao prazo legal a partir de outubro deste ano. Foi requisitada também a comprovação, com planilha discriminando os dias de atraso, de que não há prejuízo aos cofres públicos decorrente dos repasses não realizados às instituições financeiras.
Em caso de descumprimento, o MPGO aponta a possibilidade de responsabilização com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Ao Sisma, a recomendação sugere que a entidade avalie a execução do título judicial já constituído, dispensando o ajuizamento de nova ação sobre a mesma matéria. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)


