ESTRELA DO NORTE (GO) – A Justiça de Estrela do Norte julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra o prefeito de Mutunópolis, Luiz Martins de Oliveira, e o gestor Fabiano Ulisses de Souza. A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Moraes Mota, que concluiu não haver provas de irregularidades ou prejuízo aos cofres públicos.
Na sentença, o magistrado destacou que Fabiano Ulisses atuou como gestor público de forma voluntária, sem receber remuneração ou qualquer vantagem financeira. Esse ponto foi considerado fundamental para afastar a tese de enriquecimento ilícito ou benefício pessoal.
O juiz também ressaltou que, conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a condenação só é possível quando há comprovação de dolo específico, ou seja, intenção clara de cometer irregularidade. No entendimento do Judiciário, o Ministério Público não apresentou provas suficientes que demonstrassem má-fé ou propósito de causar dano ao erário.
A decisão ainda diferencia eventuais falhas administrativas de atos de improbidade, frisando que irregularidade administrativa, por si só, não configura improbidade, especialmente quando não há intenção comprovada de obter vantagem indevida.
Com o encerramento da fase de instrução sem a produção de provas que sustentassem a acusação, a Justiça determinou que o processo seja arquivado após o trânsito em julgado. A sentença reforça a importância do devido processo legal e da análise técnica dos fatos, garantindo segurança jurídica à gestão municipal.


