
Primeira-dama de Santa Tereza de Goiás é alvo de recomendação após indícios de favorecimento em contrato público sem licitação
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social e ex-primeira-dama Míriam Pereira da Silva Santos da função de fiscal de contrato público em Santa Tereza de Goiás, após identificar indícios de irregularidades e possível conflito de interesses na contratação por ela inspecionada.
A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, em substituição na Promotoria de Estrela do Norte, comarca à qual Santa Tereza de Goiás é vinculada, após a instauração de procedimento para apurar indícios de ilegalidade em processo de inexigibilidade de licitação. Este processo de inexigibilidade é destinado à contratação de imóvel para o funcionamento de órgãos públicos municipais, como a Secretaria de Assistência Social, o Conselho Tutelar, a rádio comunitária e um posto de atendimento da Polícia Civil.
Segundo a recomendação, há indícios de que o procedimento pode ter sido conduzido para favorecer um imóvel específico, pertencente à secretária e ao marido dela, que também exerce o cargo de secretário municipal, o que comprometeria a imparcialidade exigida nas contratações públicas, especialmente por se tratar de contratação sem licitação.
Na recomendação, o MPGO orienta a adoção imediata de medidas para assegurar o cumprimento da legislação, com destaque para o respeito aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O documento destaca a necessidade de observância do princípio da segregação de funções, mecanismo essencial para evitar fraudes e garantir maior controle na gestão dos contratos administrativos.
Entre as providências recomendadas estão o afastamento da secretária da função de fiscalização do contrato, a designação de novo fiscal sem vínculo que comprometa a independência da atuação e a suspensão de pagamentos até que seja comprovada a regularização das falhas apontadas.
Na recomendação, foi dado o prazo de 10 dias úteis para que o município informe, de forma fundamentada, se acatará ou não as medidas recomendadas. Em caso de descumprimento ou de resposta considerada insatisfatória, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)


