
Graças ao trabalho jurídico conduzido pelo advogado Dr. Luís César Martins, o prefeito de Montividiu do Norte, Clemerson Lopes obteve mais uma vitória na Justiça Eleitoral. A 125ª Zona Eleitoral de Formoso (GO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o gestor de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
Na decisão, a juíza eleitoral Karina Oliveira Locks Greco entendeu que não houve provas robustas, inequívocas e suficientes capazes de sustentar as acusações apresentadas pela coligação autora. A magistrada destacou que o conjunto probatório era frágil, baseado majoritariamente em documentos unilaterais, sem confirmação por testemunhas ou provas técnicas idôneas, o que inviabiliza qualquer medida extrema, como cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade
Com a sentença, a Justiça manteve o registro e o diploma de Clemerson Lopes, bem como de seu vice-prefeito, afastando qualquer sanção eleitoral. A decisão também rejeitou pedidos como quebra de sigilo bancário e realização de perícia grafotécnica, considerados desnecessários diante da ausência de elementos concretos que justificassem tais medidas.
A atuação do advogado Dr. Luís César Martins foi fundamental na condução da defesa, demonstrando tecnicamente a inconsistência das acusações e reforçando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da soberania popular.
O processo ainda não foi arquivado. Conforme a legislação eleitoral, a acusação tem o prazo de três dias para apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Caso não haja interposição de recurso dentro do prazo legal, a decisão será mantida.


