O período de matrícula chegou e o reajuste nos valores das mensalidades escolares é uma das principais preocupações para os pais e responsáveis.
Para ajudá-los, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços vigentes para o ano letivo de 2025 em 44 estabelecimentos de ensino de Goiânia entre os dias 5 e 8 de novembro. O levantamento levou em consideração 17 séries escolares, da educação infantil ao 3º ano do ensino médio.
Para o levantamento dos valores e efeitos de comparação, os pesquisadores dividiram a cidade em 4 regiões. A maior variação foi de 162,50% e ocorreu em escolas da região Norte de Goiânia. Essa oscilação refere-se a preços da educação infantil, da série maternal, com mensalidades de R$ 760 a R$ 1.995.
Nesta mesma região, houve outra variação considerável (147%), que ocorreu nos valores do 3º ano do ensino médio, com mensalidades entre R$ 1.204 a R$ 2.979.
Na região Sul, a principal diferença verificada foi em mensalidades do 2º ano do ensino médio, com valores entre R$ 1.751 e R$ 3.850. Na região Centro-Oeste da capital, a variação mais significativa ocorreu nos preços cobrados para 6º ano do ensino fundamental. Para essa série, os pesquisadores encontraram mensalidades entre R$ 1.047 e R$ 2.130.
A pesquisa completa, com planilhas e relatório, pode ser consultada no site do Procon.
Variação anual
Mensalidade média em 2025 será de R$ 1.803 (Foto: Procon Goiás)
A pesquisa também leva em conta a variação de preços de um ano para o outro. Na região Centro-Oeste da capital, por exemplo, houve variação anual de mais de 35% da mensalidade para o 9º ano. Em 2024, o preço médio praticado é de R$ 1.326,60. Para 2025, a mensalidade será de R$ 1.803,80.
Na região Sudoeste, para o 5º ano do ensino fundamental, houve oscilação de pouco mais de 28%. Para a série, este ano o preço médio das mensalidades foi de R$ 1197 e, para o ano que vem, o valor é de R$ 1542.
Orientações aos pais
Procon recomenda que pais e responsáveis visitem as escolas (Foto: Procon Goiás)
Antes de realizar a matrícula, os pais devem ficar atentos que os critérios a serem aplicados para o aumento da mensalidade escolar são estabelecidos pela Lei Federal nº 9870, de 1999.
A legislação determina que o reajuste seja justificado com base na planilha de custos operacionais, levando em consideração os salários de funcionários, impostos, inflação, investimentos e inadimplência. É direito dos pais ou responsáveis pelo aluno exigirem e terem acesso a esse documento.
O Procon Goiás esclarece ainda que configura prática abusiva a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive declaração de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.
“A prestação de serviços educacionais deve ser, em primeiro lugar, baseada na confiança e na transparência, basicamente porque é uma relação permanente e contínua entre as partes”, explica o superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston.
O superintendente ressalta ainda que os preços são uma das principais preocupações dos pais, mas é importante também se atentar à qualidade dos serviços da escola.
“Os responsáveis pelo aluno devem fazer uma visita ao colégio para avaliar, dentre outras coisas, o espaço físico, quadro de professores, o material didático, número de alunos em sala de aula”, alerta o superintendente.
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Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias
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