A suspensão de liminar manejado pelo Município de Porangatu contra a decisão proferida pela MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porangatu, Dr. Vinícius de Castro Borges, nos autos do pedido de tutela provisória de urgência cautelar de protocolo n. 5061723-67.2024.8.09.0130, ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás causou alivio para os comerciantes que aguardam faturar nesse carnaval.
Na sua justificativa o desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA afirma que Porangatu tem uma previsão orçamentária de mais de R$ 265 milhões de despesas para o ano de 2024. Já o investimento na realização do carnaval, maior festa popular do País e com realização tradicional naquele Município, atingirá o módico valor de R$ 807.405,92, ou seja, valor insignificante se comparado também com a arrecadação prevista para aquele importante Município, em muito superior a duzentos milhões de reais.
Veja trecho da decisão:
“Aliás, não precisa compreender de gestão pública para se ter ciência de que a realização
de suplementação orçamentária é um procedimento comum, inclusive está previsto na
LOA de 2024 do Município de Porangatu. Está claro, inclusive, ter sido aprovada e
sancionada lei municipal prevendo recursos em valor muito mais elevado para a área
A discussão se é necessário/e ou cabível ou não a suplementação orçamentária
para a pasta da cultura do Município de Porangatu fazer face às despesas com as
contratações para a festa de carnaval do corrente ano não pode impedir que aquele
Município possa realizar as contratações necessárias e participar efetivamente da
organização da festa popular tão esperada pela comunidade e pelos comerciantes locais.
Aliás, não precisa compreender de gestão pública para se ter ciência de que a realização
de suplementação orçamentária é um procedimento comum, inclusive está previsto na
LOA de 2024 do Município de Porangatu. Está claro, inclusive, ter sido aprovada e
sancionada lei municipal prevendo recursos em valor muito mais elevado para a área
cultural do que aquele investido pelo Município postulante na realização do carnaval
2024.
Não podemos olvidar que estamos em período pós pandemia, sendo certo que
sequer se pode comparar os valores investidos pela municipalidade de Porangatu em
anos anteriores ou em 2023 na realização da festa de Momo. O valor do investimento
municipal na festa carnavalesca depende da capacidade financeira/orçamentária do
Município, observando a razoabilidade e a legalidade. Repita-se, o valor do
investimento realizado pelo município postulante para a realização do carnaval do
corrente ano é mínimo”
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