Foi sancionado o Projeto de Lei do deputado estadual,
Eduardo Mantoan (PSDB), que propunha a obrigatoriedade de disponibilizar no ato
da matrícula escolar um formulário para denúncia de violência contra a mulher
nas escolas do Tocantins.
A lei de número 4.560 já está em vigor e vale para as
matrículas realizadas presencialmente e pela internet, sendo que deverá ser
assegurado o preenchimento individual e isolado. “Esta é mais uma medida de
prevenção e combate à violência contra a mulher, que não pára de fazer novas
vítimas. Infelizmente, o número de feminicídios vem aumentando e não podemos
cruzar os braços diante destes crimes bárbaros”, alertou Mantoan.
A legislação também prevê que todas as instituições de ensino
do Estado deverão disponibilizar informações sobre a violência de gênero. As
denúncias serão encaminhadas às autoridades de segurança pública para que providências sejam tomadas. Caso as agressões
estejam ocorrendo, os funcionários são orientados a acionar a polícia, evitando
novo contato entre a vítima e o agressor.
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