A
Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou na sessão desta
quarta-feira, 23, Projeto de Lei de autoria da deputada Claudia Lelis (PV), que
dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e
salas de repartições públicas e privadas em linguagem braille. Esta medida tem
como objetivo assegurar a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência
visual no estado.
Com
a implementação desta Lei, o Tocantins dá mais um passo significativo na
construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva, onde todas as pessoas,
independentemente de suas condições, têm acesso igualitário aos espaços e
serviços. Segundo a deputada Cláudia Lelis, “é inadmissível que em pleno século
XXI deficientes visuais enfrentem barreiras que impedem o pleno exercício dos seus
direitos. Com esta Lei, garantimos mais autonomia e dignidade a essas pessoas”.
A
identificação em braille é uma ferramenta fundamental para que os deficientes
visuais possam se locomover com independência, assegurando que eles
identifiquem corretamente os locais em que precisam ir, seja em ambientes
públicos ou privados. A legislação aprovada agora segue para a sanção do
governador do Tocantins, consolidando mais uma vitória para a inclusão social
no estado.
Além
de beneficiar diretamente os deficientes visuais, esta Lei reforça a
importância de políticas públicas que visem o bem-estar de todos os cidadãos,
promovendo a igualdade e o respeito às diferenças.
Lei
O
PL aprovado determina que todas as portas dos gabinetes e salas das repartições
públicas e privadas, no âmbito do Estado do Tocantins, serão identificadas por
meio de placas contendo textos confeccionados em linguagem braille, de forma a
permitir acessibilidade aos deficientes visuais. As placas de que trata este
artigo conterão a identificação de cada setor, e serão instaladas em altura que
permita o manuseio pelos deficientes visuais.
Acesse o Projeto neste link: https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/9684/_gdcl2024_pl_identificacao_portas_braille.docx_2.pdf
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