A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto)
aprovou por unanimidade, na sessão matutina desta quarta-feira, 28, a Medida Provisória
nº 28/2024, de autoria do Poder Executivo. A matéria altera a Lei nº 3.718, de
12 de novembro de 2020, que trata da cumulação de responsabilidades
administrativas de integrantes da Polícia Civil do Estado.
Com a aprovação, a norma atualiza os percentuais de
indenização devida aos profissionais que acumulam unidades administrativas no
exercício de suas funções. Antes, a legislação previa o pagamento de uma
indenização com percentual mínimo de 10% e máximo de 35% sobre o subsídio
inicial da respectiva carreira. Com a nova redação dada pela MP, os valores
passam a variar entre 20% e 50%. No caso de cumulação em mais de uma unidade no
mesmo mês, o teto também foi reajustado, passando de 35% para 50%.
A medida impacta diretamente os cargos de delegado de
polícia, agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e
perito oficial. O objetivo é valorizar financeiramente os servidores que
assumem a responsabilidade de atuar de forma acumulada, especialmente em
contextos de déficit de pessoal, sem prejuízo das demais atribuições legais.
A proposição, encaminhada pelo governador Wanderlei
Barbosa, tramitou dentro dos prazos regimentais e recebeu parecer favorável da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Tributação,
Fiscalização e Controle. A votação foi conduzida em plenário de forma célere e
transparente, em consonância com os princípios que regem o processo legislativo
da Casa.
Com sua aprovação, a Assembleia Legislativa reafirma
seu papel institucional de legislar com responsabilidade, promovendo avanços
normativos que fortalecem a estrutura funcional da administração pública
estadual.



