
O Governo do Estado sancionou a
alteração da Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, após Projeto de Lei
apresentado pela deputada estadual Claudia Lelis (PV), e aprovado por
unanimidade por todos os parlamentares da Assembleia Legislativa do Tocantins
(Aleto).
A nova redação inclui o §4º ao Art. 5º,
que determina a obrigatoriedade da instalação de sistemas de iluminação pública
fotovoltaica em todas as novas construções de pontes no Tocantins.
Com a mudança, a responsabilidade pela
instalação, operação e manutenção desses sistemas será do órgão ou entidade
pública responsável pela obra.
Defensora da causa ambiental e da
sustentabilidade, a deputada Cláudia Lelis celebrou a alteração como um avanço
importante no uso de energias renováveis no estado. “Essa é uma vitória do meio
ambiente e da gestão responsável dos recursos públicos e demostra o compromisso
do Governo do Tocantins com a causa ambiental”, destacou.
A alteração da Lei foi publicada no
Diário Oficial da última sexta-feira, 27, e já está em vigor.


