A Assembleia
Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta quarta-feira, 28, por
unanimidade, a Medida Provisória nº 28/2024, de autoria do Poder Executivo, que
atualiza os percentuais de indenização devida aos policiais civis que acumulam
responsabilidades administrativas, previsto na Lei nº 3.718/2020.
Com a
aprovação, os valores que antes variavam de 10% (mínimo) a 35% (máximo) sobre o
subsídio inicial da respectiva carreira, passam para a variar entre 20% e 50%. O
teto também foi reajustado no caso de cumulação em mais de uma unidade no mesmo
mês, passando de 35% para 50%.
A medida
impacta diretamente os cargos de delegado de polícia, agente de polícia,
escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial. O objetivo é
valorizar financeiramente os servidores que assumem a responsabilidade de atuar
de forma acumulada, especialmente em contextos de déficit de pessoal, sem
prejuízo das demais atribuições legais.
A proposição,
encaminhada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), tramitou dentro
dos prazos regimentais e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.
Após a votação
da MP em turno único, o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres
(Republicanos), promulgou a nova Lei nº 4.718/2025, e ordenou seu envio às
autoridades competentes.




