Os serviços de
bronzeamento artificial no Tocantins encontram-se em processo adiantado de
regulamentação. Isso se deve ao fato de que o Parlamento Estadual aprovou na última terça-feira, 1º de julho, o Projeto de Lei nº 980/24, que estabelece as normas e diretrizes para
o funcionamento das câmaras de bronzeamento.
De autoria do deputado
Moisemar Marinho (PSB), o PL dispõe sobre requisitos a serem atendidos pelos
estabelecimentos que operam com essas câmaras,
especialmente para obtenção do alvará de funcionamento.
Entre as
determinações do PL, consta a norma que estabelece que as empresas deverão passar por avaliação técnica
periódica, realizada por engenheiro elétrico com registro ativo no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO).
“Houve uma discussão
diferenciada sobre esse projeto, porque existe uma resolução da Anvisa não
recomendando o uso da máquina de bronzeamento artificial, mas já existem artigos
científicos que respaldam o uso delas em outros países, sem riscos aos usuários”,
esclareceu Moisemar.
“A regulamentação pretende
garantir um equilíbrio entre a segurança dos consumidores e o fomento ao setor
econômico local. A formalização da atividade pode gerar mais oportunidades de
emprego e aumentar a arrecadação tributária por meio da atividade”, argumentou.
Acompanhamento
Trabalhando com
bronzeamento artificial há mais de 7 anos em Palmas, Josiane Medrado acompanhou
a tramitação da matéria, juntamente com uma dezena de outras empresárias do ramo. Ela
faz parte de um grupo de mais de 200 mulheres que já trabalham com o procedimento em
todo o Tocantins.
“Agora, esperamos que esse projeto seja autorizado pelo governador e transformado em lei, porque
precisamos dessas normas aprovadas, para que possamos exercer nossa profissão
com mais tranquilidade para mantermos nossa casa e nossa família”,
desabafou Josiane.
Determinações
Além de auxiliar no
processo de inspeções técnicas periódicas, o PL determina a proibição do uso
das câmaras por menores de 18 anos, “salvo com autorização expressa dos pais ou
responsáveis e mediante orientação médica formal”. A matéria ainda dispõe sobre as condições adequadas
de higiene e segurança, exigindo capacitação para operação do equipamento, entre
outras determinações.



