Os deputados estaduais elegeram nesta sexta-feira,
29, os parlamentares que farão parte da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
do Tocantins (Aleto) para o biênio 2025/2026. Com chapa única registrada, o
deputado Amélio Cayres (Republicanos) foi reeleito presidente da Casa.
Também
foram eleitos os deputados Léo Barbosa (Republicanos) e Cleiton Cardoso
(Republicanos), respectivamente, para os cargos de 1º e 2º vice-presidente; e
os deputados Vilmar de Oliveira (Solidariedade), Janad Valcari (PL), Luciano Oliveira (PSD) e Marcus Marcelo (PL), nos
cargos de 1º, 2º, 3º e 4º secretário, respectivamente.
Com liderança consolidada na Assembleia
Legislativa, Amélio Cayres, agradeceu a votação unânime dos 23 parlamentares
presentes na sessão. “O diálogo vai continuar e nós continuaremos de portas
abertas com a sociedade e com os colegas”, afirmou.
Em seu discurso, o presidente elencou
algumas ações iniciadas pela atual gestão que deverão ser entregues até o final
do próximo biênio, como a ampliação da sede da Aleto, homologação e posse dos
concursados, expansão da TV Assembleia e aumento da oferta de cursos da Escola
do Legislativo.
Eleição
A votação da nova Diretoria ocorreu após
a aprovação de uma resolução que anulou o pleito ocorrido em junho deste ano, e
alterou o Regimento Interno para determinar que a eleição da Mesa Diretora para
o 2º biênio de cada legislatura ocorra a partir do mês de novembro do último
ano do 1º biênio.
Amélio Cayres foi enfático ao defender a
legalidade do processo eleitoral. “Há uma certa polêmica em relação a questão
das leis e essa Casa vai cumprir. Todas as leis, tantas e quantas vezes forem
necessárias. Mas, de forma regimental, não vou abrir mão também da decisão
soberana dos colegas no Plenário. Esse Plenário desta Casa precisa ser, também,
respeitado pelas suas decisões”, ressaltou.
As novas regras para a eleição na
Assembleia já constam no Regimento Interno (artigos 11-A e 13) e estão de
acordo com a Constituição Estadual (artigo 15, parágrafo 3º) e com a tese
consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 7 de dezembro de 2022,
que permite o limite de uma reeleição ou recondução para os cargos das mesas
diretoras das assembleias legislativas estaduais, independente da legislatura.
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