Cumprindo a agenda de campanha, na tarde deste domingo,08, os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Gurupi, Eduardo Fortes e Juarez Moreira, da coligação “A Força Que Vem do Povo”, realizaram uma caminhada no bairro Jardim Tocantins II. Eles cumprimentaram moradores de porta em porta, entregou plano de governo à população local, apresentando suas principais propostas para Gurupi.
Durante o percurso, Eduardo Fortes parou em um trecho da rua do bairro para discursar. Ele criticou a falta de asfalto no local, destacando a situação das famílias que convivem com poeira e sujeira. “Estamos vendo no centro da cidade malha asfáltica em cima de asfalto, e em outros bairros sem nenhuma pavimentação. Em nossas caminhadas observamos que quando mostramos as necessidades, a Prefeitura vai lá e resolve por causa das eleições. Em nossa gestão, vamos trabalhar os quatro anos, não só no ano de eleição. Vamos pavimentar todos os setores e das ruas que ficaram sem asfalto e garantir limpeza constante”, garantiu.
Juarez Moreira reforçou o compromisso de estar sempre ao lado da população. “No nosso mandato, não serão obras eleitoreiras. Vamos trabalhar todos os dias por uma Gurupi melhor”, disse o candidato a vice.
Ainda sobre o discurso de Eduardo Fortes, ele comemorou a decisão da Justiça Eleitoral de retirar do ar o programa eleitoral da gestão atual, que, segundo ele, continha mentiras contra sua honra. “Nós provamos que eles mentiram, e o juiz nos favoreceu. Nós falamos a verdade ao nosso povo, aqui ninguém inventar ou manipula, nosso compromisso é com a verdade e com uma gestão sincera e transparente com os gurupienses”, complementou.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral de Gurupi determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral da prefeita e candidata à reeleição, Josi Nunes, veiculada no dia 6 de setembro de 2024. A decisão, proferida neste sábado, 7 de setembro, pelo juiz Adriano Murelli, da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, reconhece que a propaganda eleitoral de Josi Nunes violou a honra Eduardo Fortes.
Diante de provas apresentadas, a Justiça Eleitoral concluiu que a propaganda de Josi Nunes continha uma afirmação injuriosa e difamatória, potencialmente prejudicando a imagem de Eduardo Fortes. A Justiça determinou a suspensão imediata da veiculação do programa de Josi Nunes na TV, no rádio e em outros meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.
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