Em uma nova decisão da Justiça Eleitoral de Gurupi, a candidata Josi Nunes, da coligação “Gurupi está em boas mãos”, foi penalizada por utilizar propaganda negativa ilegal impulsionada em redes sociais. A campanha de Josi Nunes veiculou anúncios pagos no Facebook de forma irregular, com críticas diretas ao candidato adversário, Eduardo Fortes.
Segundo a denúncia, os impulsionamentos foram realizados fora dos limites permitidos pela legislação eleitoral, e sem a devida transparência no portal da Meta, responsável pelo Facebook e Instagram. O conteúdo, além de não ter sido registrado corretamente no portal de transparência, utilizou a técnica conhecida como dark post, o que significa que os anúncios eram exibidos de forma segmentada, sem aparecer no perfil público da campanha.
A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata das postagens, em cumprimento às normas que proíbem o uso de propaganda negativa paga, conforme previsto no artigo 57-C da Lei 9.504/97. O Juiz Eleitoral Adriano Murelli destacou que a propaganda eleitoral impulsionada só é permitida para promover os próprios candidatos ou coligações, mas não para disseminar conteúdo negativo ou difamatório contra adversários.
A decisão foi clara ao apontar que esse tipo de prática infringe as normas eleitorais, que buscam garantir uma campanha limpa e transparente para todos os candidatos e eleitores. A penalidade para a campanha de Josi Nunes incluiu a retirada das publicações no prazo de 24 horas e a possibilidade de aplicação de multas, conforme prevê a legislação.
Josi Nunes é reincidente
Essa não é a primeira vez que a candidata Josi Nunes é penalizada pela Justiça Eleitoral. Ela já foi punida com multa de R$ 2 mil por propaganda irregular. A decisão recente, reforça a importância da obediência às regras de propaganda eleitoral. O uso indevido de impulsionamento digital é uma infração grave, que, segundo especialistas, pode prejudicar a lisura do processo eleitoral.
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