A desembargadora Jacqueline Adorno indeferiu o pedido de liminar feito por José Fontoura Primo, ex-prefeito de Figueirópolis e atual candidato, que buscava a suspensão dos efeitos dos processos administrativos que resultaram na rejeição de suas contas e sua consequente inelegibilidade. Fontoura alegava nulidade nos processos administrativos referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, destacando que seu advogado não foi devidamente intimado e que não foi nomeado um defensor dativo, o que, segundo ele, violaria seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
A defesa de Fontoura sustentava que os procedimentos administrativos são nulos, uma vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal teria sido desrespeitado, apontando que a abertura dos processos deveria ter sido decidida pelo Plenário e não apenas pelo Presidente da Mesa Diretora por meio de portaria. Além disso, Fontoura ressaltou que a rejeição de suas contas impede a emissão de certidão de regularidade fiscal, essencial para sua candidatura, e que há uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em andamento com prazo curto para defesa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que o pedido de liminar não apresenta os requisitos necessários para ser acolhido. A magistrada ressaltou que houve a devida citação do ex-prefeito nos processos administrativos, o que desobriga a Câmara Municipal de considerar automaticamente que o advogado nomeado inicialmente atuaria em todos os processos subsequentes. Além disso, ela destacou que o Regimento Interno da Câmara não exige que o Plenário delibere sobre a abertura de processos administrativos, permitindo que o Presidente tome essa decisão.
A decisão também afirmou que a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento é medida excepcional, cabível apenas quando há risco de lesão grave e de difícil reparação. No caso em questão, a desembargadora concluiu que não há probabilidade suficiente de provimento do recurso nem perigo de dano iminente.
Diante disso, o pedido de liminar foi indeferido, mantendo os efeitos da decisão que rejeitou as contas de José Fontoura Primo, até que o mérito do recurso seja analisado pelo colegiado do Tribunal.
Quer saber tudo
o que está acontecendo?
Receba todas as notícias do Portal de Notícias no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.