Campanha destaca a necessidade de um trânsito mais seguro para os ciclistas
– Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins
A Semana Estadual de Prevenção de Acidentes ao Ciclista Doutor Pedro Caldas, foi instituída pela Lei nº 4.204, sancionada em 20 de julho de 2023, e foi incluída no calendário oficial de eventos do Estado. O evento tem como principal objetivo promover a conscientização sobre a segurança dos ciclistas no trânsito com mais respeito por parte dos motoristas, além de estimular o debate sobre a importância do uso seguro da bicicleta como meio de transporte.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) realizará uma série de atividades durante a campanha, como blitzes educativas, ações de conscientização, além da produção de conteúdos informativos para redes sociais voltados para essa temática. Todas as iniciativas têm como propósito alertar a população sobre os cuidados necessários para evitar sinistros.
Em alusão à semana, também está sendo lançada uma campanha publicitária que será veiculada em todo o Estado com foco na divulgação e na conscientização da população quanto à segurança no trânsito e no respeito ao ciclista.
Para a gerente de Educação para o Trânsito, Hélida Cristina, as abordagens educativas e uma conduta preventiva são indispensáveis para garantir maior segurança nas vias. “A segurança no trânsito é responsabilidade de todos e, durante a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes ao Ciclista, reforçamos a importância de respeitar as normas de trânsito e garantir um ambiente seguro para os ciclistas. A prevenção começa com a educação, sendo que a conscientização de motoristas e pedestres é essencial para reduzir sinistros e salvar vidas”, afirma.
O Detran/TO se empenha para que esse direito seja respeitado, e, para isso, é essencial que a sociedade em parceria com à gestão pública se comprometa em garantir um trânsito mais seguro e inclusivo para os ciclistas, por meio de melhorias na infraestrutura, educação e fiscalização.
Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 58, reconhece a bicicleta como um meio de locomoção e assegura, ao ciclista, o direito de compartilhar o espaço nas vias públicas, desde que observe as normas de segurança e o respeito mútuo no trânsito.
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