A Justiça Eleitoral deferiu pedido de liminar comprovando a divulgação de Fake News por parte do partido União Brasil da prefeita de Gurupi, Josi Nunes, contra o pré-candidato a prefeito, Eduardo Fortes.
O fato teria ocorrido quando o União Brasil da prefeita Josi Nunes divulgou nota à imprensa com mentiras, dizendo que pessoas teriam sido abordadas pela Polícia Militar distribuindo panfleto com a informação sobre o inquérito aberto pelo Ministério Público do Estado (MPE) que investiga possível fraude na aposentadoria da prefeita Josi Nunes e a solicitação irregular de pagamento R$ 250 mil referentes a retroativos.
Como prefeita da cidade, Josi Nunes teria solicitado o pagamento de retroativos no valor de R$ 250 mil do GurupiPrev, mesmo tendo ficado mais de 20 anos licenciada do cargo de servidora municipal, não contribuindo ao GurupiPrev durante todo esse período.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Adriano Murelli, diz que o pedido de liminar foi deferido porque houve comprovação “que a notícia atacada (divulgada pelo União Brasil) traz fatos sabidamente inverídicos, capazes de macular sua honra e/ou imagem” de Eduardo Fortes, demonstrando com fatos contundentes a propagação de Fake News por parte da campanha de Josi Nunes.
A pré-campanha de Eduardo Fortes reforça a necessidade de uma campanha limpa, republicana e pautada incondicionalmente pela verdade. Atitudes inconsequentes e desleais, como a divulgação e propagação de Fake News, desvirtua a lisura de um processo eleitoral legítimo. O uso do vale tudo da política, com a divulgação da Fake News, desrespeita os concorrentes no pleito e sobretudo o eleitor, que exige uma campanha limpa, honesta e verdadeira.
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