A Justiça Eleitoral multou a pré-candidata à prefeitura de Gurupi, Josi Nunes, por graves irregularidades cometidas durante a pré-campanha. De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, Josi realizou propaganda institucional em período proibido por Lei.
A decisão judicial destaca a clara violação das normas eleitorais, uma vez que Josi Nunes utilizou placas e outdoors com slogans e informações sobre obras municipais, configurando abuso de poder e tentativa de influenciar o eleitorado. A sentença foi proferida na última terça-feira, 30, pelo juiz eleitoral Adriano Murelli.
“A legislação eleitoral veda a prática de diversos abusos tendentes a afetar a igualdade de condições entre os candidatos a cargos públicos”, afirmou o juiz, em sua decisão. A sentença também aponta que as placas não tinham caráter emergencial ou de necessidade pública, sendo claramente utilizadas para promover a gestão da prefeita e sua pré-candidatura.
Além disso, publicações nas redes sociais também foram mencionadas, apesar da defesa alegar que as contas estão desativadas até o término do período eleitoral.
A multa aplicada à Josi Nunes reforça a necessidade de um processo eleitoral justo e equilibrado, destacando a importância de respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. “É irrelevante, para a caracterização da conduta vedada, a data em que as propagandas foram colocadas em exposição, basta somente a comprovação de que elas permaneceram em exibição durante o período proibido”, ressaltou Murelli.
Este episódio lança uma sombra sobre a candidatura de Josi Nunes, revelando uma tentativa de manipular o cenário eleitoral em seu favor.
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