
Os benefícios com data de início a partir de 1° de janeiro de 2024 serão reajustados conforme os percentuais indicados na tabela do Anexo Único a esta Medida Provisória
– Foto: Morgana Taíse/Governo do Tocantins
Os aposentados e pensionistas do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), terão reajuste em até 4,77% no seu benefício, a ser pago na folha de maio. A Medida Provisória (MP) N°4, de 29 de abril de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 30, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa.
Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Igeprev, são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, de acordo com o art. 59 da Lei Complementar estadual N° 150, de 20 de dezembro de 2023. Ainda segundo a MP, os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024 serão reajustados conforme os percentuais indicados na MP.
Trata-se de uma medida voltada para atualizar os benefícios previdenciários destinados aos segurados e pensionistas que não possuem direito à paridade, conforme a Constituição Federal (CF).
A MP não se aplica aos inativos e pensionistas cujos benefícios sejam reajustados na mesma proporção e data do aumento da remuneração dos servidores em atividade.
“A medida visa assegurar a preservação do valor real dos benefícios previdenciários pagos aos segurados ou aos seus dependentes, em conformidade com os critérios fundamentados e estabelecidos em concordância com a Lei,” explica o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima.
Tabela do Anexo único à Medida Provisória Nº 4, de 29 de abril de 2025
Data de início do benefícioReajuste (%) Até janeiro de 20244,77Fevereiro de 20244,17Março de 20243,34Abril de 20243,14Maio de 20242,76Junho de 20242,29Julho de 20242,04Agosto de 20241,77Setembro de 20241,91Outubro de 20241,43Novembro de 20240,81Dezembro de 20240,48


