O Ministério Público Eleitoral emitiu seu parecer sobre a ação de impugnação de candidatura movida pela Coligação “Juntos Pela Mudança Que O Povo Quer” contra Liliane Ferreira de Meireles. A ação alegava que Liliane, ex-esposa do atual prefeito de Alvorada, Paulo Antônio de Lima Segundo, estaria inelegível de acordo com o artigo 14, §7º, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal Federal, devido ao suposto vínculo matrimonial ainda existente durante o segundo mandato do prefeito.
Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a documentação e as provas apresentadas indicam que o divórcio formal entre Liliane e Paulo Antônio só foi homologado em 28 de agosto de 2021, já durante o segundo mandato. Além disso, registros fotográficos e outros documentos comprovaram a presença de Liliane em eventos oficiais como “primeira-dama” durante esse período, reforçando o argumento da continuidade da união.
Outro ponto, causa estranheza a incongruência entre o relatado na presente ata notarial, na qual uma locadora de imóvel assevera que, em 28 de dezembro de 2020, o casal (Márcia e Paulo Antônio) já estava junto, mas é de se observar que, no ID 122505335, é promovida juntada de Declaração de União Estável firmada em 23 de agosto de 2024, entre Paulo Antônio de Lima Segundo e Márcia Domingues de Farias, informando que convivem juntos, em união estável, desde 1º de janeiro de 2021, data, inclusive, sugestiva, pois marca o termo inicial do segundo mandato, no qual incidiria a inelegibilidade reflexa, bem como de forma
No entanto, a defesa de Liliane contestou as alegações, afirmando que a separação de fato ocorreu ainda em 2020, antes do início do segundo mandato, e que as aparições públicas em 2021 foram meramente protocolares e não indicativas de uma convivência conjugal.
O Tribunal, após a análise detalhada das provas e testemunhos, considerou relevante a documentação que comprova a separação formal apenas em 2021. O parecer final do Ministério Público recomendou, com base na jurisprudência, o reconhecimento da inelegibilidade reflexa de Liliane Ferreira de Meireles, recomendando o indeferimento de sua candidatura ao cargo de prefeita de Alvorada nas eleições de 2024.
Este parecer marca um ponto crucial na disputa política de Alvorada, enfatizando a importância de uma análise rigorosa das evidências e do cumprimento dos preceitos constitucionais para garantir a legitimidade do processo eleitoral.
O parecer do Ministério Público Eleitoral será encaminhado ao juiz da 14ª Zona Eleitoral, que deverá proferir a decisão final sobre o registro de candidatura de Liliane. O juiz pode seguir o parecer do MP e indeferir o registro, ou pode decidir de maneira diferente, considerando outros aspectos do caso.
Fonte: Giro Impacto
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