
Decreto municipal assinado pelo prefeito André Miguel determina abertura de processos administrativos e aponta indícios de prejuízos ao erário público na ordem de milhões de reais.
São Salvador do Tocantins (TO) – A Prefeitura de São Salvador do Tocantins publicou, em 16 de julho de 2025, o Decreto Municipal nº 043/2025, que determina a instauração de Processos Administrativos e Tomadas de Contas Especiais para apurar possíveis irregularidades na gestão do ex-prefeito Edmar da Construção (PT). A medida tem como base pareceres técnicos das secretarias municipais e relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que apontam falhas graves na condução das finanças públicas.
Entre os pontos destacados no decreto, estão divergências no balanço geral consolidado do exercício de 2024, como uma diferença a menor nas contas públicas no valor de R$ 229.921,71, além da existência de restos a pagar não quitados no montante de R$ 3.168.797,52. A situação pode configurar afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a geração de dívidas nos últimos dois quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira.
Outros elementos citados incluem multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros relacionadas a irregularidades nas estruturas temporárias usadas em praias urbanas entre 2021 e 2024, totalizando mais de R$ 15 mil, além da ausência de recolhimento previdenciário junto ao INSS, gerando impactos financeiros ao tesouro municipal.
Foi instituída uma Comissão Especial para conduzir os processos, composta por servidores efetivos da Prefeitura: Otniel Jorge Teixeira (presidente), Dencileia Vieira de Sousa e Romualho Montalvão. O grupo terá 60 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos e apresentar relatório com as devidas diligências.
A comissão será responsável por identificar os responsáveis, conduzir investigações administrativas, realizar diligências técnicas e, se necessário, instaurar processos de responsabilização com base nas conclusões obtidas.
O prefeito André Borba ao assinar o decreto, assegurou o direito ao contraditório e à ampla defesa aos investigados, conforme previsto na Constituição Federal. A medida visa garantir transparência, responsabilização e correção de práticas administrativas que, segundo o decreto, podem ter causado danos ao erário.


