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Tocantins

TCE/TO vê padrão de irregularidades e sobrepreço na Câmara de Alvorada; presidente Douglas Mengoni é citado em dois casos graves

Claudemir BritoBy Claudemir Brito26 de setembro de 2025
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TCE/TO vê padrão de irregularidades e sobrepreço na Câmara de Alvorada; presidente Douglas Mengoni é citado em dois casos graves

ALVORADA – A presidência da Câmara de Alvorada (TO) está sob investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), após a identificação de irregularidades graves em dois processos distintos de contratação, que somam mais de R$ 440 mil em despesas sob suspeita. Em ambos os casos, o presidente da Casa, Douglas Mengoni da Silva, aparece como principal responsável.

Segundo os pareceres técnicos, as ocorrências vão de indícios de conluio em uma licitação de obras até a contratação de serviços com sobrepreço de 100%, além de possível descumprimento de recomendações expedidas pelo Ministério Público (MP).

Caso 1: Licitação de obras com suspeita de conluio (R$ 365,5 mil)

O primeiro processo, referente à Concorrência nº 001/2025, envolveu a contratação de uma empresa para a ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal. O contrato foi fechado com a JH Construtora Ltda., no valor de R$ 365.500,00.

O parecer técnico nº 296/2025-CAENG recomendou a suspensão imediata do contrato, após apontar falhas graves:

Propostas idênticas: três empresas apresentaram orçamentos praticamente iguais, com diferença máxima de apenas R$ 72,35, o que sugere conluio e simulação de competitividade.

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Disputa inócua: a fase de lances foi considerada sem efetividade, já que a vencedora aplicou um desconto de apenas 0,63% sobre o valor estimado, frustrando o princípio da economicidade.

Orçamento inconsistente: divergências técnicas entre as composições unitárias e o orçamento sintético colocam em dúvida a vantajosidade do contrato.

Contrato desalinhado: o valor final (R$ 365,5 mil) não correspondeu ao da proposta registrada inicialmente, e a alteração foi feita sem ato formal ou justificativa.

Diante das evidências, o TCE/TO recomendou investigação sobre o possível conluio entre empresas participantes e a avaliação da nulidade do certame.

Caso 2: Contratação por inexigibilidade com sobrepreço (R$ 80 mil)

O segundo processo envolve o Contrato nº 011/2025, firmado com a empresa E D O Soares – ME, de Manaus (AM), no valor de R$ 80.000,00. O objetivo era a atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo.

A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação e foi alvo de representação apresentada pelos vereadores Eduardo Henrique Figueira de Souza e Heverson Barbosa de Macedo.

No Despacho nº 67/2025-5DICE, o TCE/TO concluiu que o valor pago está substancialmente acima do padrão de mercado. Em cidades de porte semelhante, os valores variaram entre R$ 17 mil e R$ 45 mil, o que indica um possível sobrepreço de até 100%.

Além disso, o órgão apontou que houve pagamento parcial de R$ 40 mil, mesmo após recomendação do Ministério Público pela suspensão dos repasses até revisão contratual. Também foram registradas falhas na alimentação do sistema oficial de controle e ausência de documentos comprobatórios da execução dos serviços.

Conclusão

Os dois casos reforçam a preocupação do TCE/TO com a legalidade, transparência e economicidade das contratações públicas em Alvorada. As análises técnicas destacam a necessidade de diligências adicionais, com possibilidade de rescisão contratual, apuração de responsabilidades e até nulidade do certame de obras.

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