
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins concedeu, nesta terça-feira (18), efeito suspensivo parcial ao recurso interposto pela Prefeitura de São Salvador do Tocantins, permitindo a continuidade do Decreto Legislativo nº 001/2024, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura de 2025-2028.
A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Anthony Stevenson Villas Boas, relator do caso, que considerou que a medida de primeira instância excedeu os limites do pedido formulado pelo Ministério Público, que questionava especificamente a Emenda Substitutiva de 30/12/2024 e não todo o decreto legislativo. Com isso, o magistrado entendeu que a suspensão total da norma poderia gerar impactos administrativos ao município.
O processo teve início após o Ministério Público questionar a legalidade do reajuste salarial, argumentando que a fixação dos subsídios deveria ocorrer por lei específica e não por decreto. O juízo de primeira instância de Palmeirópolis-TO acolheu o pedido e determinou a suspensão dos efeitos do decreto, decisão que agora foi parcialmente revertida pelo Tribunal.
Com a nova determinação, o decreto legislativo segue em vigor parcialmente, enquanto o caso ainda será analisado no julgamento do mérito. O Ministério Público será intimado para apresentar suas contrarrazões antes da decisão definitiva.
O advogado do Município de São Salvador do Tocantins, Dr. Diogo Sousa Naves, autor das teses aportadas no Agravo de Instrumento, afirmou que recebeu a decisão do Tribunal de Justiça com enorme naturalidade, pois já era o esperado.
Mencionou ainda que o Exmo. Desembargador foi extremamente sensível à Constituição Federal e pontuou os itens mais importantes do conflito. Autonomia constitucional da fixação de subsídios, a possibilidade de fixar via Decreto Legislativo quando a Lei Orgânica assim disciplinar, bem como, a necessidade de assegurar a justa remuneração como forma de garantir interesse nos respectivos cargos e, consequentemente, a eficiência dos serviços públicos.
O advogado ainda pontuou que a acredita na manutenção da Emenda Legislativa pois ela é vinculante ao Decreto que é absolutamente legal.


