
A partir de agora, o presidente e vice-presidente
das Comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), só
podem ser reeleitos ou reconduzidos para o mesmo cargo uma única vez em eleição
subsequente, independente da legislatura.
Essa prerrogativa foi validada com a
aprovação, em dois turnos de discussão e votação, do Projeto de Resolução nº
01/2025, da Mesa Diretora da Aleto, durante sessões realizadas na noite desta
terça-feira, 11.
Considerando o caráter de urgência, o
presidente Amélio Cayres (Republicanos), anunciou a promulgação do PR, logo
após sua aprovação em Plenário, estabelecendo a validade do mesmo na data de
publicação no Diário Oficial da Aleto.
Alteração
A propositura altera o artigo 58 do
Regimento Interno da Casa, que disciplina sobre a direção e mandato das
Comissões Permanentes.
Anteriormente, só era permitido às
Comissões “um presidente e um vice-presidente, eleitos para um mandato de dois
anos, vedada a reeleição, na mesma Legislatura”.
Jurisprudência
Segundo o presidente, essa alteração no
Regimento Interno da Casa segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF), que firmou entendimento no sentido de permitir apenas uma reeleição ou
recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, na mesma legislatura ou
na seguinte.
“Assim, também deve ser permitido a
reeleição desses cargos, pois as normativas das Comissões são similares às das
Mesa Diretora e às deliberações das matérias em Plenário”, justifica Cayres.


