Na ação judicial, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo relata que o município ignora sua própria legislação há mais de uma década. Isso porque o Plano Diretor da cidade, aprovado em 2011, previa que fosse elaborado um Plano Municipal de Arborização, o que nunca aconteceu.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma liminar que obriga o município de Aliança do Tocantins a implementar medidas que sanem a grave carência de árvores na área urbana da cidade. Nesse sentido, foram estabelecidos prazos para que a gestão elabore um Plano Municipal de Arborização Urbana e apresente projeto para a arborização do entorno de quatro unidades escolares.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, será imposta à administração multa diária de R$ 1 mil, limitada a até R$ 50 mil. A liminar tem data de 24 de abril.
Omissão
Na ação judicial, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo relata que o município ignora sua própria legislação há mais de uma década. Isso porque o Plano Diretor da cidade, aprovado em 2011, previa que fosse elaborado um Plano Municipal de Arborização, o que nunca aconteceu.
Ao ser questionada, a administração municipal admitiu que o plano não existia e alegou falta de verbas. Contradizendo essa informação, a Promotoria de Justiça identificou, na Lei Municipal nº 660/2020, uma previsão orçamentária de R$ 30 mil, específica para a arborização, mas que não foi devidamente aplicada.
Situação atual
O problema consta em diagnóstico apresentado pelo Ministério Público à Justiça, revelando um déficit de arborização superior a 67%.
Além da escassez de árvores, o estudo apontou que as poucas espécies existentes foram plantadas sem planejamento. A predominância da espécie conhecida como “oiti” e a poda inadequada acabam obstruindo a passagem de pedestres e cadeirantes, ferindo normas básicas de acessibilidade. A situação é agravada pela baixa permeabilidade das calçadas, que impede a absorção da água da chuva e contribui para o aumento da temperatura urbana.
A predominância de uma só espécie também contraria as orientações de diversidade biológica, que se destina a evitar a propagação de pragas e garantir a estabilidade do ecossistema urbano.



