A Justiça Eleitoral da 2ª Zona de Gurupi, Tocantins, negou o pedido de liminar feito pelo partido União Brasil, que solicitava a remoção de uma reportagem publicada no site do jornalista Claudemir Brito. A matéria tratava de uma investigação sobre possíveis irregularidades na aposentadoria da prefeita de Gurupi, Josi Nunes, que também é candidata à reeleição.
De acordo com o partido, o conteúdo divulgado por Brito apresentava informações “sabidamente inverídicas” que poderiam prejudicar a imagem da prefeita, sendo amplamente compartilhado em grupos de WhatsApp e por meio de panfletos distribuídos na cidade. Além de solicitar a retirada do conteúdo do ar, a União Brasil pediu a apreensão dos materiais impressos.
Contudo, ao avaliar o caso, o juiz eleitoral Adriano Murelli negou a liminar. Em sua decisão, Murelli afirmou que a reportagem não podia ser prontamente classificada como falsa e não configurava uma ofensa direta que justificasse sanções como multas. O juiz destacou ainda que o processo de aposentadoria de Josi Nunes, bem como as circunstâncias de sua divulgação, não constituem, por si só, provas claras de irregularidades.
A decisão mantém a reportagem disponível no site, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral de que a liberdade de imprensa e o direito à informação prevalecem, salvo quando há comprovação inequívoca de dano ou falsidade nas informações divulgadas.
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