
Decisão liminar atende pedido de procuradores municipais e proíbe repasses a Diego Avelino Milhomens Nogueira enquanto ele não retornar ao exercício da advocacia pública.
Gurupi (TO) – A Justiça do Tocantins determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata do pagamento de honorários de sucumbência ao secretário municipal de Administração de Gurupi, Diego Avelino Milhomens Nogueira, atendendo pedido de três procuradores municipais que alegam ilegalidade na destinação dos valores.
A decisão, assinada pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, acolheu o pedido de tutela de urgência feito por Hélio Gomes Carneiro, Silmara Lindolfo de Oliveira Batista e Lucianne de Oliveira Côrtes Rodrigues dos Santos. Segundo os autores da ação, Diego, embora seja procurador efetivo, encontra-se licenciado da função desde que assumiu a secretaria em abril de 2024, o que o torna legalmente impedido de exercer a advocacia — e, portanto, de receber honorários vinculados ao exercício da função.
A polêmica gira em torno da revogação dos parágrafos 1º e 3º do artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 039/2023, feita por meio da Lei Complementar nº 45/2025, que teria permitido o pagamento dos honorários a servidores afastados da Procuradoria para cargos de chefia. Para os autores da ação, a alteração legal teve objetivo “pessoal” e “imoral”, beneficiando exclusivamente o secretário e prejudicando os procuradores em exercício.
Na decisão, o magistrado destaca que a legislação federal (Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia) considera incompatível o exercício da advocacia por quem ocupa cargo de direção na administração pública. Por isso, entendeu que o pagamento dos honorários seria indevido enquanto o servidor estiver fora do exercício da função de procurador.
A Justiça determinou que os valores destinados a Diego Avelino sejam suspensos e mantidos em conta específica da sucumbência até decisão final. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a 60 dias.
Os valores recebidos nos meses de março, abril e maio de 2025 — que totalizam R$ 9.832,89 — serão analisados no decorrer do processo, podendo ser alvo de restituição conforme decisão futura.
A decisão representa um embate direto entre membros da Procuradoria Municipal e a atual gestão da Secretaria de Administração, trazendo à tona discussões sobre legalidade, moralidade administrativa e o uso de alterações legislativas com efeitos personalizados. O caso segue em tramitação.
Resposta
O advogado Diego Avelino esclareceu que a ação que questiona a lei municipal de Gurupi não partiu do município nem do Ministério Público, mas sim de colegas da própria procuradoria. Segundo ele, a norma que trata do pagamento proporcional de honorários a servidores de carreira não é nenhuma “inovação jurídica” local, já que modelos semelhantes existem em Palmas, Araguaína e até no âmbito do governo estadual.
Avelino destacou que, embora haja divergência interna sobre a aplicação da lei, trata-se de uma prática pacificada e aplicada em outros entes da federação. “Entendemos o apego dos colegas pela individualização da causa, mas buscaremos a resolução da lide comprovando a legalidade da norma atacada”, afirmou.


