O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo desprovimento do agravo em recurso extraordinário (ARE) interposto pela ex-prefeita do município de Talismã-TO Miriam Salvador Costa Ribeiro contra decisão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que confirmou a condenação dos recorrentes por ato de improbidade administrativa decorrente de fraude em licitação, danos ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Afirmou que o recurso especial protocolado pela defesa da ex-prefeita não deve ser conhecido, uma vez que seus argumentos se basearam exclusivamente em dispositivos da Lei nº 8.429/92 com a redação alterada pela Lei nº 14.230/2021. III 31. Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso especial.
Veja a decisão no link abaixo
Miriam. (1)
Em 2022, a ex-prefeita de Talismã, Miriam Ribeiro, foi condenada em primeira e segunda instância por atos de Improbidade administrativa, por ter contratado, via dispensa de licitação, uma empresa fantasma, criada e instalada no interior de supermercado que pertence a sua família. Além da ex-prefeita, foram condenados Antônio Carlos Ribeiro, esposo de Miriam, então secretário Municipal de Finanças à época, bem como Sebastião Dias, apontado como laranja do esquema, proprietário da empresa fantasma, mas que trabalhava como açougueiro no supermercado.
O suposto esquema foi inicialmente denunciado pelos vereadores de Talismã, que acionaram o Ministério Público, relatando a contratação pela prefeitura de empresa supostamente fantasma. O MP instaurou inquérito civil para apurar os fatos e constatou que a Prefeitura havia contratado, mediante dispensa de licitação, com a empresa Casa de Carnes Dias, criada e instalada no interior do Supermercado Ribeiro, empresa que contém relação empresarial com a ex-prefeita e seu esposo.
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