A recente decisão da Justiça Eleitoral de suspender a divulgação da pesquisa TO-06316/2024, realizada pela LLK Consulting Consultoria Ltda, gerou um impacto significativo no cenário político de Gurupi/TO. A pesquisa, que mostrava a adversária de Eduardo Fortes à frente na corrida eleitoral, foi impugnada pela Comissão Provisória do Partido Social Brasileiro de Gurupi/TO devido a irregularidades graves, conforme o art. 33 da Lei nº 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
O juiz responsável pelo caso destacou a falta de documentação detalhada dos bairros e o número de entrevistados em cada um, comprometendo a confiabilidade dos resultados. “Entendo que a irregularidade apontada acima é grave e demonstra a falta de confiabilidade da pesquisa,” afirmou o magistrado.
A decisão, amplamente divulgada, repercutiu em vários estados, mostrando como a pré-campanha da prefeita Josi Nunes está se portando com a divulgação de fake news. O episódio envergonhou o grupo político da prefeita e também seus eleitores, levantando questões sobre a integridade das ações de sua campanha.
Além de sublinhar a importância da transparência e da conformidade legal no processo eleitoral, a decisão judicial destaca a necessidade de rigor na condução de pesquisas eleitorais, que são ferramentas cruciais tanto para candidatos quanto para eleitores. “As pesquisas eleitorais constituem importante instrumento de informação para candidatos e, também, de mecanismo que auxilia no convencimento dos eleitores, logo devem ser seguidos à risca os mandamentos legais afetos à matéria,” observou o juiz.
Esse caso reforça a importância de uma disputa justa e equilibrada, onde a integridade e a honestidade prevaleçam. A divulgação de informações falsas não apenas prejudica o processo eleitoral, mas também mina a confiança do público nas instituições democráticas.
Veja decisão abaixo:
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