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Tocantins

MP Eleitoral aponta compra de votos, coação e uso da máquina pública em Aliança do Tocantins e pede cassação de prefeito e vice

Claudemir BritoBy Claudemir Brito20 de novembro de 2025
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MP Eleitoral aponta compra de votos, coação e uso da máquina pública em Aliança do Tocantins e pede cassação de prefeito e vice

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou alegações finais em que acusa o prefeito de Aliança do Tocantins, Elves Moreira Guimarães, e o vice-prefeito, Juraci Fernandes da Silva, de um amplo esquema de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos durante as eleições municipais de 2024. O órgão pede a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos dois.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelos candidatos derrotados José Carlos Soares dos Santos e Nadma Lemos de Pina, aponta que a gestão municipal teria usado uma cooperativa terceirizada — a CONTRATE — para contratar e demitir trabalhadores conforme o alinhamento político de cada um, além de pagar valores em espécie e promover coerção para obter apoio eleitoral.

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Contratações suspeitas e omissão da prefeitura

Durante a instrução do processo, a Justiça Eleitoral determinou que o Município apresentasse a lista completa dos contratados pela empresa terceirizada antes e durante o período eleitoral. A Prefeitura, no entanto, informou que “não possui controle” sobre os cooperados e entregou apenas 39 nomes — número considerado incompatível com os documentos fiscais juntados aos autos, que indicam bem mais contratações.

Para o Ministério Público, a ausência dessas informações e a resistência da administração municipal configuram “indício de ocultação de irregularidades”, já que os investigados, atualmente no comando da prefeitura, seriam os únicos capazes de apresentar a documentação completa.


Relatos revelam coerção, pagamentos e retaliações

As testemunhas ouvidas em juízo narraram um cenário de pressão direta e troca de benefícios por apoio político:

• Contratação para pedir votos – Um dos depoimentos afirma que um contratado em agosto de 2024 trabalhava apenas dentro do próprio bar, pedindo votos aos clientes, sem exercer qualquer função pública real.
• Salário mantido para “tocar a campanha” – Outro testemunho relatou que um servidor desligado para disputar as eleições teria continuado recebendo remuneração paga “pelo próprio prefeito”, justamente para atuar na campanha.
• Pagamento em espécie – Uma testemunha declarou ter recebido entre R$ 500 e R$ 600 durante o período eleitoral.
• Demissões por retaliação – Um trabalhador afirmou ter sido dispensado dois dias após a votação por não ter apoiado o prefeito.
• Entrega de dinheiro no dia da eleição – Um morador relatou que recebeu R$ 100 dentro de um santinho entregue por um aliado do gestor, fato que o levou a mudar o voto.

Os relatos são apontados pelo Ministério Público como “coerentes, independentes e convergentes”, todos descrevendo um mesmo padrão de manipulação eleitoral.


Uso da terceirizada como instrumento político

Para o MPE, a cooperativa CONTRATE funcionou, na prática, como um braço informal da campanha, permitindo contratações, pagamentos e demissões sem controle formal, facilitando o uso político da estrutura municipal. O órgão afirma que a terceirização não afasta a responsabilidade do prefeito e do vice, já que as decisões eram influenciadas diretamente por eles.


Abuso de poder e compra de votos

As práticas narradas, segundo o Ministério Público, ferem frontalmente o art. 41-A da Lei das Eleições, que trata da captação ilícita de sufrágio, e o art. 22 da Lei Complementar 64/90, que trata de abuso de poder político e econômico.

O MPE destacou que, em municípios pequenos e com alta vulnerabilidade social, valores como R$ 100 podem desequilibrar a disputa e comprometer a liberdade de escolha do eleitor.


Pedido final: cassação e inelegibilidade

Ao final das alegações, o Ministério Público Eleitoral pede:

  • cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito;
  • declaração de inelegibilidade;
  • reconhecimento da prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico e compra de votos.

A decisão agora cabe à juíza da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, responsável pelo julgamento da ação.

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